O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Bual (Agir-AM), preso por suspeita de rachadinha, em Manaus. A decisão foi assinada pelo ministro Herman Benjamin e publicada na última segunda-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
A defesa argumentava que a prisão preventiva era desnecessária e sem fundamentos, afirmando que os fatos que motivaram a detenção não eram recentes. Apesar disso, o STJ não chegou a analisar o mérito do pedido.
Segundo o ministro Herman Benjamin, o habeas corpus foi apresentado contra uma decisão individual de um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Como o caso ainda não foi julgado pelo colegiado do tribunal, o presidente do STJ entendeu que não houve exaurimento da instância inferior, condição necessária para que o tribunal superior analise o caso.
Com isso, o STJ rejeitou o pedido de forma imediata e manteve a prisão de Rosinaldo Ferreira da Silva.
Com informações da assessoria
Foto: Assessoria de Comunicação do vereador