STF pode limitar poderes de requisição das Defensorias Públicas do Brasil

Um total de 22 processos movidos pela Procuradoria Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal busca derrubar uma legislação federal de 1994, e normas estaduais, que concedem às Defensorias Públicas poder para solicitar documentos de órgãos públicos. As Ações Direta de Inconstitucionalidade assinadas pelo procurador geral da República, Augusto Aras, foram apresentadas ao STF em maio desse ano. O defensor público geral do Amazonas, Ricardo Paiva, manifestou preocupação quanto ao julgamento destas ações que ocorrerá na sexta-feira.

Para Aras, a prerrogativa de requisitar documentos, certidões, perícias, vistorias, entre outros, viola os princípios da isonomia já que os advogados não possuem o mesmo direito. Caso o resultado seja em prol da PGR, a perda da prerrogativa resultará na dificuldade de obtenção de informações em favor dos assistidos, o que de acordo com o Ricardo Paiva sobrecarregará ainda mais o sistema judiciário brasileiro e prejudica os mais pobres.

Recentemente, em julgamento, o próprio STF entendeu que a função de um advogado e de um defensor se assemelham, mas não são idênticas.  Isso porque, no caso do advogado um cliente escolhe livremente sua defesa. Já com o titular de uma cargo público, defensores e defensoras não escolhem seus assistidos. De acordo com a decisão do Supremo, membros das Defensorias não precisam ter inscrição na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM