O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o decreto 40.628/2019 do Amazonas, que modificou as regras de recolhimento do ICMS aplicável às operações com energia elétrica.
A inconstitucionalidade reside no trecho em que incorpora a legislação tributária amazonense ao Convênio ICMS 50/2019, no qual, o Conselho Nacional de Política Fazendária permitiu aos estados adotar regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica.
De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, autora de uma das ações, esse fato aumentou a arrecadação do ICMS em 65% e onerou a cadeia produtiva.
A conclusão pela inconstitucionalidade foi unânime, segundo o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Por maioria de votos, o Plenário virtual ainda decidiu modular os efeitos da decisão, que só vai produzir efeitos a partir de 2022. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Edson Fachin.
As ações ainda contestavam o trecho do decreto que substituiu a base de cálculo para o tributo, inicialmente pela Margem de Valor Agregado de 150% e depois pelo Preço Médio Ponderado, cuja apuração é feita bimestralmente mediante pesquisas conduzidas pela Secretaria da Fazenda do Amazonas.
Fonte: Conjur
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