O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa quarta-feira (20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Conforme a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato. Dessa forma, não estão protegidas pela imunidade parlamentar e nem pela liberdade de expressão.
Segundo o relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação.
O ministro destacou que, na época em que as ameaças foram feitas, já havia um procedimento penal contra Daniel Silveira em tramitação no STF, o que configura o crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário.
O ministro destacou que, além de ameaças físicas, o deputado citou a cassação de ministros do STF e disse que desejava “um novo AI-5” para essa finalidade. Para o relator, a gravidade das intimidações teve potencial danoso relevante, especialmente porque foram disseminadas em ambiente virtual e amplamente divulgadas pela mídia e entre os seguidores de Silveira.
De acordo com o relator, o parlamentar buscou favorecer seu próprio interesse porque, na condição de investigado em inquérito instaurado pelo STF, tentou evitar, de forma ilícita, a possibilidade de condenação e evitar o risco de se tornar inelegível pela determinação da perda de seu mandato.
O ministro afirmou que a justificativa apontada pela defesa de que as declarações teriam ocorrido por suposta “raiva” ou “desabafo” não se confirmou na instrução penal, já que no momento de sua prisão em flagrante, Silveira gravou e divulgou novo vídeo reiterando as ameaças, citando nominalmente integrantes da Corte, com menção expressa à sua disposição de “matar pelo seu país”.
Na avaliação do relator, o deputado, ao dizer diversas vezes que estava amparado pela imunidade parlamentar, tentou utilizar essa garantia constitucional “como escudo protetivo para práticas de condutas ilícitas”. Ele lembrou que nessa quarta-feira (20), em pronunciamento na Câmara, o parlamentar voltou a ameaçar o STF.
Pena
Por conta da gravidade das condutas, o relator propôs a condenação de Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Entre os efeitos da condenação, determinou a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato parlamentar.
A condenação abrange, ainda, 35 dias-multa no valor de cinco salários mínimos, corrigidos monetariamente na data do pagamento (R$ 212 mil, em valores atuais).
O voto do relator foi seguido, integralmente, pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Fonte: STF
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