O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nessa quinta-feira (26), o Recurso Extraordinário, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando essa ocupação deverá prevalecer, o chamado marco temporal.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, anunciou que o julgamento vai prosseguir na próxima quarta-feira (1º) e que estão previstas 39 sustentações orais por partes e interessados. O recurso, com repercussão geral, vai servir de parâmetro para a resolução de casos semelhantes.
A controvérsia é sobre o cabimento de uma reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo de tradicional ocupação indígena.
O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), analisando a questão, entendeu que não há elementos que demonstrem que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, como previsto na Constituição Federal, e confirmou a sentença que determinou a reintegração de posse ao órgão ambiental.
No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena. Conforme a autarquia, a decisão do TRF-4 afastou a interpretação constitucional sobre o reconhecimento da posse e do usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e privilegiou o direito de posse de quem consta como proprietário no registro de imóveis.
Fonte: STF
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