Poderão participar do exame emergencial os portadores de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira, exigindo-se a residência legal no Brasil, no caso dos estrangeiros. Outra mudança sugerida pelo senador Eduardo Braga(MDB-AM), é que, assim como instituições de educação superiores públicas, as instituições privadas que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema nacional de Avaliação da Educação Superior possam participar da segunda etapa do Revalida.
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Tom Claro – Rádio Rio Mar
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil