Senado aprova mudanças nos critérios para prisão preventiva; texto segue para sanção

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva. O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). Moro rejeitou as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados e fez um ajuste redacional. O projeto segue para sanção presidencial.

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e visa evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. O texto aprovado define quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles: modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; participação em organização criminosa; natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, sendo que o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente.

O texto aprovado também define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Carlos Moura/Agência Senado

 

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