Prevista na Lei Maria da Penha, a medida protetiva pode ser solicitada na delegacia a partir do registro de ocorrência pela mulher. Em Manaus, é preciso se dirigir a uma das três unidades da Delegacia da Mulher, localizadas nos bairros Parque Dez, zona centro-sul; Colônia Oliveira Machado, zona sul; e Cidade de Deus, zona norte. Já no interior, a requisição pode ser feita em qualquer delegacia.
Segundo a delegada Débora Mafra, com a medida, o autor da violência pode ser obrigado a manter distância mínima da vítima, inclusive com proibição de contatos telefônicos, pela internet ou recados por terceiros, afastar-se de familiares e suspensão de visitas a filhos, além de pagamento de pensões.
O Além de impor restrições e buscar interromper o ciclo de violência, a medida protetiva também visa a segurança da família da vítima. No período de dez meses, que pode ser prorrogado, o autor da violência pode ser preso em flagrante.
Durante o período de vigência, as mulheres são acompanhadas pela Polícia Militar, por meio do programa Ronda Maria da Penha. Também são monitoradas e podem acionar socorro emergencial por meio do programa Alerta Mulher, um botão do pânico que funciona 24 horas em parceria entre a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Justiça.
Em casos de urgência, a Sejusc possui o programa Casa Abrigo, que acolhe mulheres violentadas quando elas não têm para onde ir. É frequente as vítimas do interior do estado residirem nesses espaços e receberem apoio para retornar às suas cidades de origem.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar