Justiça determina que Prefeitura de Manicoré remova famílias de área de risco

A remoção deve ser feita em um prazo de 30 dias (Foto Divulgação)

A remoção deve ser feita em um prazo de 30 dias (Foto Divulgação)

A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Manicoré providencie a remoção imediata de 26 famílias que moram em uma área de risco no município. O local onde estão localizadas as residências, às margens do Rio Madeira, foi considerado de alto risco de desabamento. Após as casas apresentarem grave comprometimento estrutural, a Defensoria Pública do Amazonas entrou com uma ação judicial contra a administração municipal.

O local apresenta alto risco de desabamento (Foto Divulgação)

O local apresenta alto risco de desabamento (Foto Divulgação)

De acordo com decisão judicial, a gestão do município deve providenciar moradias temporárias para as famílias que não tiverem para onde ir e auxiliá-las com transporte para as mudanças. O mandado também determina que o plano de remoção seja executado em um prazo de 30 dias, e que o local afetado seja interditado, imediatamente, conforme destaca o defensor público, Ícaro Avelar.

A área afetada está localizada no bairro Santa Luzia, próximo à margem do Rio Madeira, onde ocorre o fenômeno das “terras caídas”. Em 2014, um estudo técnico elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil apontou o alto risco de deslizamento no local e a necessidade da retirada das famílias. O defensor destaca as penalidades em caso de descumprimento da ordem judicial.

O direito à moradia adequada é assegurado na Constituição Federal e deve ser promovido, em conjunto, pelos entes administrativos nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal. Esses, devem promover e assegurar a política urbana adequada.

Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar