Regras sanitárias para volta de cruzeiros marítimos são definidas pela Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nessa sexta-feira (29), regras sanitárias para viagens em cruzeiros marítimos pela costa do Brasil. O protocolo estabelece os requisitos para embarque e desembarque de passageiros, além de procedimentos a serem cumpridos por viajantes e tripulantes nos terminais de embarque e desembarque.

Entre as principais condicionantes para a retomada das atividades, suspensas desde março de 2020, estão a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19, à exceção de crianças e pessoas não elegíveis a receber o imunizante.

Caberá às agências marítimas cobrar dos viajantes a apresentação de documento comprovando a vacinação, bem como aplicar o teste de identificação do novo coronavírus e um formulário relatando sintomas gripais ou se teve contato com pessoa infectada antes da viagem.

Nos terminais de passageiros e a bordo, viajantes e tripulantes devem usar máscara e respeitar o distanciamento recomendado. A ocupação do navio não deve exceder a 75% de sua capacidade máxima e as operadoras devem se submeter a testes de Covid-19 diariamente. Ao menos 10% dos funcionários em contato com os passageiros devem ser testados de forma regular.

As companhias devem submeter à aprovação da Anvisa, previamente, protocolos operacionais de cada embarcação. Além disso, durante as viagens, terão que enviar à agência, diariamente, um informe sobre o estado de saúde de todas as pessoas a bordo.

Fonte: Agência Brasil

Fotos: Agência Brasil