Regras de transição da reforma da Previdência de 2022 começam a valer

Regras em vigor: A Reforma da Previdência estabeleceu normas automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Isso representa que para conseguir a aposentadoria vai ficar mais difícil devido as novas regras aprovadas na Reforma da Previdência. As mudanças valem para quem já estava no mercado de trabalho no momento da promulgação da emenda constitucional.

No caso da aposentadoria por idade, a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira, alteração no cronograma de transição para a regra 86/96, onde a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 89 pontos no caso das mulheres e 99 pontos para os homens. Já na segunda regra, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio em relação as mulheres e 62 anos e meio no caso dos homens.

Para pensão por morte, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. De acordo com a Lei 13.135 de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal. A última alteração aconteceu em 2021, dessa forma as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

Foto: Agência Brasil