Receita Federal identifica contribuintes com bitcoins não declarados no Amazonas

A Receita Federal do Brasil (RFB) identificou que 229 contribuintes do Amazonas omitiram na declaração do Imposto de Renda de 2023 que possuem bitcoins. De acordo com o fisco, essas pessoas deixaram de declarar mais de R$ 8,2 milhões da criptomoeda.

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A identificação dos contribuintes ocorreu através de técnicas tradicionais e de inteligência artificial, conforme a Receita Federal.

O contador especialista em criptoativos, Mychel Mendes, disse à Rádio Rio Mar que qualquer pessoa com pelo menos R$ 5 mil em criptomoedas ou com movimentação de R$ 30 mil deve a declarar.

“Existem algumas regras sobre quem precisa declarar. Mas, basicamente, é quem tem R$ 5 mil em alguma criptomoeda ou fez alguma operação no exterior, que precisa declarar, além de que alguém que movimentou mais de R$ 30 mil por mês. Então, cada movimentação vai se somando. E quem sacou mais de R$ 35 mil por mês já paga imposto”, explicou Mychel Mendes.

O contador explica que uma nova lei (14.754 de 12 de dezembro de 2023) começou a valer em 2024 e que que define a tributação de 15% sobre o lucro obtido com criptomoedas.

“Com a lei que começou a valer dia 1º de janeiro de 2024, ficaram basicamente duas formas de imposto. O imposto é 15% sobre o lucro, via de regra, sobre qualquer lucro. Mas para quem opera dentro do Brasil, ou seja, só em corretoras brasileiras, tem uma isenção de tributação sobre até R$ 35 mil de saque. Ou seja. Se você sacou, independente de ter tido lucro ou não, você não paga imposto quando você operar dentro do Brasil. Mas se você está no Brasil e opera em corretora de fora, aí é 15% de qualquer forma”, disse Mychel Mendes.

O especialista em contabilidade de criptomoedas cita que os contribuintes que investem em criptoativos precisam apresentar dois tipos de declaração: uma periódica a cada apuração de lucro durante o ano e a outra é a tradicional, anual.

“Como declarar basicamente é a mesma coisa. Criptomoeda é um bem direito. Só que existem duas declarações complementares. Uma se chama IN (Instrução Normativa 1.888/2019). É uma obrigação que todo mundo que movimenta criptomoedas tem que entregar. E tem que fazer também o ganho de capital para cada venda, quando você realiza com lucro. Então a pessoa faz as obrigações ao longo do ano e essas obrigações compõem a declaração que é feita em março do ano seguinte”, comentou Mychel Mendes.

Para facilitar o preenchimento correto da declaração de imposto de renda, a Receita Federal disponibilizará dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, assim como fez no ano passado.

O contribuinte obrigado a declarar e que deixar de prestar as informações, prestá-las fora dos prazos fixados ou inexatas, incompletas ou incorretas, fica sujeito a multas.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/RFB