O Projeto de Lei 221/2026 propõe a criação de um procedimento simplificado para requerimento de compensação por danos materiais a veículos causados por irregularidades em vias públicas municipais de Manaus. A ideia da proposta, que está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ da Câmara Municipal de Manaus (CMM), é instituir mecanismo de proteção ao consumidor de serviços públicos essenciais, especificamente a infraestrutura viária, para normatizar direitos do cidadão perante falhas na gestão pública.
O procedimento simplificado se limita a danos materiais sofridos por veículos automotores em razão de irregularidades em vias públicas municipais, tais como buracos, depressões ou falhas no pavimento, frutos de falhas na infraestrutura urbana.
A compensação se refere a um reembolso de despesas comprovadas com reparos nos veículos, limitado ao valor de R$ 5 mil por ocorrência, vedada a indenização por danos morais, lucros cessantes ou quaisquer outros prejuízos indiretos.
O texto prevê que o requerimento deve ser protocolado diretamente na ouvidoria ou setor de atendimento ao cidadão da Prefeitura Municipal, sem necessidade de autenticação de documentos ou exigência de procuração, pois cabe ao agente público conferir a autenticidade mediante comparação com originais.
Para se atendido, o cidadão deverá apresentar boletim de ocorrência policial ou registro em aplicativo oficial de denúncias de trânsito, fotografias ou vídeos do dano no veículo e da irregularidade na via, orçamento de reparo emitido por oficina credenciada ou nota fiscal de serviços já executados, documento de propriedade do veículo e identificação do requerente.
O prazo para análise do requerimento será de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa motivada publicada em sítio eletrônico oficial da Prefeitura.
Caso o requerimento seja deferido, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias.
Por fim, o texto define que a prefeitura deve manter no portal da transparência o número de requerimentos protocolados, deferidos e indeferidos; os valores pagos e razões de indeferimento; e o cronograma de manutenção das vias com maior incidência de irregularidades.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
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