Atos praticados contra mulheres por meio de celulares, pode ser classificado como violência eletrônica, e enquadrado pela Lei Maria da Penha, caso o Projeto de Lei da senadora Leila Barros (PSB-DF) seja aprovado.
Entre os abusos cometidos online está a prática de ameaça, perseguições, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, calúnia, difamação e injúria.
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Vitória Lima – Rádio Ri Mar
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado