Para combater os danos que as intervenções das empresas de serviços deixam ao pavimento, um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) estabelece multa de até 1 mil UFM’s para as companhias que não nivelarem o asfaltamento.
A proposta 348/2024 é de autoria do vereador Professor Samuel (PSD). E dispõe sobre o nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal.
As determinações da lei valem para os locais em que foram executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
A proposta deixa claro que cabe às empresas nivelarem as ruas, após os danos ao pavimento. Contudo, caso a prefeitura execute os serviços de nivelamento referentes a itens de responsabilidade das empresas, essas deverão ressarci-lo.
O Artigo 3º define que o não cumprimento sujeitará as concessionárias à advertência, com prazo de 10 dias úteis, para regularização. Em caso de descumprimento, haverá multas de 250 UFM (na primeira autuação) até 1 mil UFM (na terceira autuação).
Por fim, o dinheiro do pagamento das multas irá para o Fundo Municipal de Saneamento Básico.
O PL está, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMM, onde a procuradoria vai elaborar parecer de constitucionalidade da proposta.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar
Foto: Bruno Elander – Rádio Rio Mar