Procon orienta consumidor na compra de presente para o dia dos pais

O Procon – Instituto de Defesa do Consumidor preparou dicas para quem for às compras nestes dias que antecedem a comemoração do Dia dos Pais, celebrado no domingo. E destaca atenção e cuidados para prevenir consumidores. A primeira orientação envolve cautela na hora das compras. O consumidor também precisa ficar atento às ofertas e promoções. Os lojistas devem cumprir as ofertas anunciadas nas vitrines, prateleiras, etiquetas e publicidade e as informações devem ser claras.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

Na hora da compra, pesquisar, em vários locais, os preços dos produtos que se pretende adquirir e considerar sempre a possibilidade de pagar à vista;

Os consumidores podem registrar suas reclamações na sede do Procon-AM, de segunda a sexta-feira das 8h às 14h, na av. André Araújo, 1.500 – Aleixo, ou via telefone 0800 092 1512/ 3215 4009. Ou através do nosso site: www.procon.am.gov.br e e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus com o levantamento realizado pela entidade lojista, as vendas para o Dia dos Pais devem apresentar um crescimento de 3,10% em comparação ao mesmo período do ano anterior. A previsão é de uma receita bruta de R$98 milhões, com um ticket médio estimado em R$110,00.

Segundo a pesquisa, 93% dos entrevistados têm a intenção de presentear alguém nessa data comemorativa. Dentre eles, 46% pretendem presentear o pai; 22% pretendem presentear o esposo; 7% o avô; 6% o tio; 5% o sogro, a mãe e o filho; 3% o padrasto e 1% o padrinho

Dicas Procon-AM

– Na hora da compra, pesquisar, em vários locais, os preços dos produtos que se pretende adquirir e considerar sempre a possibilidade de pagar à vista;

– Ficar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

– O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

– Conforme Lei Federal nº 13.455/2017, os comerciantes podem praticar preços diferenciados para pagamento no dinheiro e nos cartões de crédito e débito;

– Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou um eletrodoméstico, é bom testar o funcionamento do produto na loja;

– Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrar cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago;

– O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;

– Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

– Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo vale-presente. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Definir e registrar, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

– Independentemente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar