Procon Amazonas orienta sobre os direitos do consumidor na troca de presentes de fim de ano

Procon Amazonas orienta sobre os direitos do consumidor na troca de presentes de fim de ano. Foto: Reprodução Internet. 

Um dos momentos mais marcantes das festas de fim de ano, é a troca de presentes. É comum, no entanto, que a pessoa presenteada precise trocar o produto, seja pelo tamanho inadequado, ou até mesmo por simplesmente não ter gostado. De acordo com o diretor presidente do Procon Amazonas, Jalil Fraxe, o prazo de troca é relativo, e nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se ele não apresentar nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade.

Segundo o órgão, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Caso haja problemas, o consumidor poderá registrar a reclamação pelo site procon.am.gov.br, pessoalmente na sede do Procon-AM localizado na Avenida André Araújo, 1500, no Aleixo, ou pelo telefone 0800 092 1512.

Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar