Procon-AM notifica 123 Milhas após cancelamento de pacotes de viagens

Nesta segunda-feira (21), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou a 123 Milhas após o anúncio de suspensão dos pacotes da linha “promo”, de setembro a dezembro deste ano.

A empresa terá 48 horas após o recebimento da notificação para apresentar explicações, caso as justificativas apresentadas não sejam suficientes, um ato sancionatório será instaurado e a companhia poderá ser multada.

A notificação questiona o motivo dos cancelamentos de forma detalhada, solicita informações quanto aos canais de atendimento, como os consumidores estão sendo informados e quais providências serão adotadas para aqueles que não aceitarem o voucher mencionado pela empresa.

De acordo com o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor, Jalil Fraxe, é direito do consumidor a informação adequada e clara, além do cumprimento da oferta contratada.

O Procon-AM entende que imprevistos podem ocorrer, mas o consumidor não pode ficar desamparado e precisa ter seus direitos resguardados. Por esse motivo, buscamos, com esta notificação, entender o que, de fato, está ocorrendo e, encontrando violações à legislação consumerista, tomaremos as medidas cabíveis, afirma.

Por meio de nota, a 123 Milhas informou na última sexta-feira (18), que decidiu suspender nesta mesma data, as emissões de passagens e pacotes da linha Promo (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a dezembro e que as vendas do produto já haviam sido interrompidas no dia 16 de agosto.

Ainda de acordo com a empresa, os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha Promo com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 “serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI – acima da inflação e dos juros de mercado”, que podem ser usados para compra de outros produtos.

Segundo o Procon-AM, a empresa 123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher, em vez de dinheiro.

O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou Fraxe.

O órgão dispões de atendimento em sua sede, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na av. André Araújo, 1.500 – Aleixo, ou via telefone 0800 092 1512/ 3215 4009. Ou através do nosso site: www.procon.am.gov.br e e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.

Com informações do Procon-AM

Fotos: João Pedro/Procon/AM