Prefeitura deve receber e dar destinação a resíduos de poda de árvores em Manaus

O ‘Junho Verde’, mês dedicado a conscientização ambiental, termina com uma boa notícia. O Decreto 5.344, assinado na última terça-feira (28), pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), regulamenta a Lei 2.907 de 15 de junho de 2022, que obriga o município a receber e dar destinação adequada aos resíduos de podas de árvores na capital.

PODA ÁRVORES MANAUS

A Lei tem quatro objetivos principais: aumentar a vida útil do aterro sanitário municipal; reduzir o descarte irregular de resíduos vegetais; reduzir a poda ilegal; e gerar benefícios ambientais.

O programa se chama de ‘Pró-Poda’, que significa Programa de Aproveitamento de Resíduos de Podas de Árvores.

A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) ficará responsável por disponibilizar as centrais de recebimento. Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) será responsável por emitir as autorizações de poda.

Assim, os resíduos passarão por triagem e serão preparados para utilização como compostagem orgânica ou biomassa para geração de energia térmica. A destinação final ficará a cargo da Semulsp.

Conforme a Lei, a responsabilidade por levar os resíduos de poda até as centrais de recebimento é do detentor da autorização de poda.

Por outro lado, a destinação dos resíduos para locais não autorizados é passível de multa prevista no Código Ambiental de Manaus, que varia de 10 a 100 mil Unidades Fiscais de Município (UFM’s). Ou seja, em 2022, os valores vão de R$ 1,1 mil a R$ 11,4 milhões.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Amazonas Energia