Preço inbox é proibido, alerta Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e estabelece regras para o comércio eletrônico: “É direito do consumidor e dever do fornecedor das informações tais como endereço físico, para caso precise fazer reclamação, o preço do produto, condições de pagamento, composição, riscos que esse produto eventualmente apresente, entre outros”.

Cíntia Valadares – Rádio Rio Mar

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