Prazo para pré-cadastro no Programa Amazonas Meu Lar encerra nesta quarta-feira

Termina nesta quarta-feira (11), o prazo para pré-cadastro aos interessados em participar do Programa Amazonas Meu Lar. Podem participar famílias da capital e do interior com renda bruta mensal de até R$ 4.400. O pré-cadastro está sendo feito pelo site do programa www.amazonasmeular.am.gov.br ou pelo aplicativo Sasi.

O Amazonas Meu Lar é coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb) e executado pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE).

De acordo com o secretário da Sedurb, Marcellus Campêlo, até a manhã dessa terça-feira (10), mais de 164,5 mil pessoas já fizeram o pré-cadastro. O programa, destaca o secretário, pretende alcançar não somente a capital, mas também o interior do Estado.

Quem ainda não realizou o pré-cadastro, precisa se apressar. É importante lembrar que este benefício também vale para o interior. Portanto, é só acessar nossas plataformas oficiais e realizar o processo, para estar apto a participar, destaca Campêlo.

Para participar do programa, o candidato não pode ter casa própria e deve estar dentro das faixas de renda estabelecidas: faixa 1 para quem tem renda bruta familiar mensal até R$ 2.640 e faixa 2 para quem tem renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400. Quem possui renda fixa, deve anexar a foto do contracheque dos membros que compõem a renda familiar. Para a comprovação de renda de pessoas autônomas, é preciso anexar ao formulário de inscrição o extrato bancário dos últimos três meses.

Critérios e Regras  

Para estar apto é preciso estar dentro dos critérios e regras estabelecidos no Decreto 47.990/2023 e na portaria específica, disponível no site do programa www.amazonasmeular.am.gov.br. Para cada linha de atendimento, será formado um ranking de prioridade. O sistema de pontuação foi regulamentado através da Portaria n° 01, de 31 de agosto de 2023.

A Portaria estabelece um ponto para cada critério de prioridade definido no Decreto. A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente. Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem: maior idade, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.

Entre os critérios de priorização estão mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar, pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista; idosos; possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos; possuir dependentes de 12 até 18 anos; pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, entre outras.

Com informações da assessoria

Foto: Divulgação