Poluição visual: Fixar propaganda em postes é uma ação proibida pelo Plano Diretor de Manaus

O Plano Diretor de Manaus, no Código de Posturas (Lei 005/2014), prevê aplicação de infração para a poluição visual, medida por Unidades Fiscais do Município (UFMs), correspondente a R$ 127,17, cada. Podendo variar em quatro UFMs, algo e torno de R$508,68. No caso de reincidência, a multa é dobrada.

A regulamentação define quais tipos de publicidade podem ser regularizadas e lista os tipos e locais expressamente proibidos de instalação. É proibido, por exemplo, instalar publicidade em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, no passeio público. Os cavaletes, em geral, descumprem a regra porque são colocados nas calçadas.

Para reduzir a poluição visual na capital, o poder municipal retomou as ações de limpeza urbana para retirada de banners, faixas e engenhos publicitários instalados em locais proibidos, irregulares e sem possibilidade de regularização junto ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano. A zona oeste foi a primeira a receber a ação. Como explica o vice-presidente do Implurb, Claudemir Andrade.

A ação realizada entre o Implurb e a Semulsp retirou em uma noite mais de 50 galhardetes dos postes, que são pendurados e proibidos por lei, além de duas placas de estacionamento.

 

Rádio Rio Mar

Foto: Altemar Alcântara / Semcom