Você sabe como se caracteriza o rufianismo? De acordo com o Código Penal Brasileiro, é o ato criminoso de tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou parcialmente, por quem a exerça.
A prostituição não é considerada um crime, porém, quem tira proveito da prostituição alheia comete o crime de rufianismo.
Conforme a delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher da zona centro-sul, na maioria das vezes, visando mais segurança, as pessoas que realizam atividades voltadas à prostituição preferem ir para locais que lhe tragam mais conforto, e assim surge a figura do rufião, que é o indivíduo que comete o crime de rufianismo.
A pena é de reclusão de um a quatro anos e multa; e multa no caso de vítima adolescente ou se o crime for cometido por quem assumiu, por lei ou por outra forma, a obrigação de cuidado e proteção dessa pessoa. Quando o crime for cometido com agressões, ameaças e ações fraudulentas que fazem com que a vítima seja impedida de se manifestar livremente, tem pena de reclusão de três a seis anos.
Ao longo de 2020, a Polícia Civil do Amazonas fechou estabelecimentos que mantinham esse tipo de prática, e em alguns deles, foram encontradas máquinas de cartão de créditos, caixa registradora e até cartão fidelidade do estabelecimento. Nesses locais também havia a presença de adolescentes que eram exploradas sexualmente.
As pessoas que tiverem conhecimento esses casos ou casas de prostituição devem realizar denúncias pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), ou pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
Hiolanda Mendes – Rádio Rio Mar
Foto: PC AM