PGE-AM faz mediação para retirada de flutuantes do Tarumã-Açu

Os entes públicos e órgãos de fiscalização têm um prazo de dez dias para apresentar a estrutura necessária para o cumprimento da sentença judicial que determinou a retirada dos flutuantes sem licenciamento ambiental do Tarumã-Açu.

Leia também:

Decisão judicial exige plano para retirada de flutuantes irregulares do Tarumã-Açú

A decisão foi tomada em reunião, nesta sexta-feira (27/05), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). O chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (PMA), procurador do Estado Daniel Pinheiro Viegas, participou da reunião.

Coordenado pela Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, o plano de ação visa cumprir decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA).

No último dia 9 de maio, durante audiência pública presidida pela magistrada, ficou estabelecido que os entes públicos e órgãos de fiscalização deveriam apresentar o plano de ação, em um prazo de 30 dias.

“Considerando que não há mais prazo para os flutuantes se regularizarem junto a Marinha e ao Ipaam, toda essa situação já está consolidada. Então, na próxima etapa, cada órgão vai apresentar a sua estrutura para elaboração do plano de retirada desses flutuantes”, explicou o procurador Daniel Viegas.

Ele adiantou que será preciso solicitar e verificar a possibilidade de a juíza autorizar um pedido para prorrogar, por mais 30 dias, a apresentação do relatório de planejamento, em razão da alta demanda nos órgãos nesse período.

Histórico

O aumento do número de flutuantes na região foi alvo da Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MP-AM) em 11 de setembro de 2001 e sentenciada pelo juiz Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004.

Em 16 de agosto de 2021, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou o cumprimento da decisão em desfavor do município de Manaus e dos proprietários dos flutuantes. O Estado do Amazonas é coautor da ação do MP-AM.

Com mais de 20 anos de tramitação do processo, o Tarumã-Açu viu saltar a quantidade de flutuantes de 40, em 2001, para 900, em 2022. Desse total, apenas 90 teriam registro junto a Marinha, segundo representante da instituição presente na reunião no CICC.

Fonte: PGE-AM

Foto: Divulgação / PGE-AM