Pessoas físicas e jurídicas podem quitar os débitos com o Implurb até o dia 21 de dezembro

Até o dia 21 de dezembro, on-line ou por telefone, pessoas físicas e jurídicas com dívidas de taxas referentes a engenhos publicitários, alvarás de construção, multas e licenciamentos urbanos podem quitar os débitos com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) com descontos sobre juros e multas.

O contribuinte poderá pagar o débito fiscal em até 48 parcelas mensais e sucessivas ou quitar a dívida à vista, no último caso com desconto de 100% dos juros e multas.

Quem escolher o parcelamento, o desconto sobre os encargos vai ser menor: 80% para pagamentos de 2 a 6 parcelas, 70% para 7 a 12 parcelas; 60% para 13 a 24 parcelas, 50% para 25 a 36 parcelas e 40% para 37 a 48 vezes.

No caso de pagamento à vista haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do débito inicial.

Para aderir ao Refis é necessário fazer cadastro prévio no Portal de Serviços da Prefeitura, criando login e senha. Basta acessar o portal Manaus Atende – http://manausatende.manaus.am.gov.br

São aptos ao Refis débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará, Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas municipais e multas tributárias, inscritos ou não em dívida ativa.

Contribuintes com créditos tributários que já tenham sido objetos de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamentos, também podem utilizar os benefícios estabelecidos na Lei do Refis.

Em razão da prevenção e da suspensão do atendimento presencial por conta da pandemia do Covid-19, o contribuinte que tem débitos pode buscar informações e fazer parcelamentos pelos telefones (92) 3625-5020 ou 3625-4909, no horário de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, junto à Gerência de Cálculo.

Da redação da Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/Semcom