Pessoas com autismo possuem gratuidade no serviço de transporte intermunicipal

A gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros no Amazonas é assegurada às pessoas com deficiência (PcD’s), o que inclui o público com TEA, pela Lei Federal n° 13.146/2015 e pelo Art. 255 da Constituição do Estado do Amazonas.

Buscando garantir o acesso à informação aos passageiros, equipes da Agência Reguladora afixaram cartazes no Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus, na zona Centro-Sul e Porto de Manaus/Manaus Moderna, com informações sobre como conseguir ter acesso ao direito de gratuidade e a prioridade nas filas de embarque, como destaca o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar.

No transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal são destinadas duas vagas gratuitas para PcD’s por veículo e embarcação, sendo estas direcionadas aos PcD’s que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos. No caso de preenchimento das vagas, é possível solicitar o desconto de no mínimo 50% do valor da passagem (Lei Promulgada n° 241/2015).

Em casos de descumprimento dos direitos desses grupos, a Agência Reguladora conta com uma Ouvidoria, que atende de forma online nos números telefônicos 0800 280 8585 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h), ou pelo (92) 2020-1117 (com WhatsApp 24 horas) e também de forma presencial nas dependências da Rodoviária.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

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