Período de matrículas escolares já começou e tem escolas infringindo a lei

Os últimos meses do ano são marcados por diversos gastos para pais e responsáveis de estudantes. Esta época é o período de matrícula e rematrícula escolar, momento de analisar valores, o espaço físico e a qualidade do ensino. Porém, além destes itens é preciso ficar atento se as regras constitucionais são cumpridas pelo estabelecimento.

O Procon Amazonas recebeu denúncias de que unidades escolares estão com práticas de discriminação em matrículas escolares de pessoas com deficiência. O órgão alerta que, havendo vagas disponíveis, as escolas não podem negar a realização de matrícula ou rematrícula de pessoas com deficiência, bem como limitar a quantidade de estudantes com deficiência por sala. O direito está previsto na Constituição Federal, como explica a Chefe do Departamento Jurídico do Procon/AM, Raquel Lima.

Em 2016, foi anunciada pelo Conselho Municipal de Educação de Manaus (CME) a resolução n. 011/CME/20216, art.15, inciso II, que estabelecia limites de matrícula para salas de aula do ensino médio ou fundamental para alunos com deficiência. O texto da resolução à época estabelecia que nas salas de aula do ensino fundamental e médio teriam que ter apenas dois alunos com necessidades especiais, limitando o número de matrículas na escola a 40 alunos.

Porém em outubro de 2023, a resolução foi suspensa após caracterizar discriminação à condição pessoal da criança ou adolescente. As leis brasileiras garantem à pessoa com deficiência o acesso à educação, inclusão e acessibilidade e tratamento igualitário.

 

Rádio Rio Mar

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