Período de defeso: prazo para declaração de estoque das espécies termina nesta terça-feira

O período de defeso já iniciou no Amazonas para as espécies aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim. Segundo o Instituto de Proteção do Amazonas (Ipaam), o prazo final para realizar a declaração de estoque das espécies contempladas é nesta terça-feira. Após a declaração de estoque, é necessário solicitar as guias para Transporte e Comercialização do pescado.

O Ipaam é responsável pela declaração de estoque dos peixes caparari e surubim. O documento possibilita o trânsito e comercialização das espécies e deve ser autorizado pelo órgão, portanto, proprietários de frigoríficos e outros empreendimentos que tenham peixes armazenados devem fazer a declaração de estoque até a data mencionada.

De acordo com a gerente de Controle de Pesca do Instituto, Nonata Lopes, os empreendedores devem enviar um e-mail contendo todos os documentos para o endereço: pesca@ipaam.am.gov.br. Em caso de dúvidas, acionar os números 2123-6762/98441-8303”.

O envio das solicitações de Guias para Transporte e Comercialização do Pescado devem ser encaminhadas para o mesmo endereço pesca@ipaam.am.gov.br, com no mínimo, dois dias úteis de antecedência.

O período de declaração é estabelecido pela resolução n° 21, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Ela fixa o segundo dia útil, após o início do defeso, como prazo máximo para a declaração ao órgão ambiental dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais existentes em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, as multas podem variar de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

O processo de declaração de estoque para o controle de pesca dos peixes surubim e caparari deve ser feito no Ipaam. Já a declaração de estoque das espécies aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

Da redação da Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/Ipaam