Penas maiores para crimes de furto, roubo e receptação entram em vigor

Os crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores a partir desta segunda-feira (4). A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

– furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);

– furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);

– furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);

– roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;

– estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;

– receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Arthur Castro/Secom

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