Órgãos de controle assinam Recomendação para regularizar Hospital Nilton Lins

Os órgãos de controle da União e Estado assinaram uma Recomendação conjunta para que o Ministro da Saúde, o Governador do Estado do Amazonas e o Secretário de Saúde, executem medidas para regularizar a situação funcional do Hospital Niltons Lins, reinaugurado no dia 26 de janeiro deste ano sem apresentar diversos itens essenciais para o seu funcionamento.

A Recomendação foi assinada pelo Ministério Público Federal, do Estado, do Trabalho e de Contas, em conjunto com as Defensorias Públicas da União e do Estado, levando em consideração o relatório de inspeção da Vigilância Sanitária de Manaus, realizada no último dia 28 de janeiro, que apontou diversas “impropriedades” em diversos setores de pessoal, estrutura e organização funcional e técnica. A inspeção, requisitada pelos órgãos ministeriais, listou as irregularidades. Entre elas:

– A unidade não dispõe de diretor clínico, nem de outras coordenações necessárias, como o Coordenador de Controle de Infecções e Coordenador Segurança do Paciente. E não se sabe o número de profissionais atuantes no local;

– Durante a inspeção, foi verificado o funcionamento, no mesmo prédio, do hospital de campanha e de hospital particular, com compartilhamento de estruturas e fluxos cruzados, o que pode dar ensejo a contaminações cruzadas e a desvio de recursos materiais e humanos destinados ao hospital de campanha;

– Verificou que o hospital privado funciona ilegalmente no local, pois não existe oficialmente para os órgãos sanitários e não possui autorização para funcionar, de modo que a contratação, pelo Hospital de Campanha, de serviços de saúde não autorizados a funcionar e sem licença sanitária;

– A respeito do fluxo de atendimentos aos pacientes e da assistência prestada, não há protocolos assistenciais, nem direção clínica para nortear as condutas de diagnóstico, tratamento e manejo dos pacientes;

– O hospital foi inaugurado sem quaisquer planos de trabalho, rotinas, procedimentos e fluxos padronizados e que nenhuma documentação neste sentido estava disponível durante a inspeção, nem mesmo a documentação produzida para operacionalização do primeiro hospital de campanha, inaugurado em 2020;

– Vários serviços essenciais não estão disponíveis, como oferta de centro cirúrgico de retaguarda, ambulância própria para remoção de urgência e emergência, diálise a beira leito, atendimento por infectologista, coordenação de controle de infecção e segurança do paciente;

– Pelo menos 45 documentos técnicos foram solicitados e não-apresentados.

Por conta disso, os autores da Recomendação consideram que o quadro apresentado no relatório é caótico e incompatível com os necessários planejamento e organização que se esperam da Administração Pública, sobretudo em uma situação de pandemia. Por isso, pedem a execução, dentro de um prazo de 72 horas, de ações coordenadas para que:

–  Apresentem cronograma para o saneamento das irregularidades apontadas no relatório da Vigilância Sanitária, especificando as medidas a respeito de cada um dos pontos constantes no relatório, com a devida comprovação;-

– Regularizem a escala dos profissionais contratados a partir da atuação do Ministério da Saúde, organizando a lotação e horários e procedendo-se à publicização da respectiva escala de trabalho;

– Estabeleçam a lotação das coordenações necessárias, a exemplo de Coordenador de Controle de Infecções, Coordenador Segurança do Paciente, Coordenador Fisioterapia da UTI, Responsável Técnico da UTI e Responsável Técnico pela Farmácia;

– Implantem e efetuem, na unidade de campanha, o sistema e serviço de regulação equitativa de leitos, pela Central de Regulação da SES;

– Forneçam todos os equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde que não foram identificados durante a inspeção.

A Recomendação estipula, também, o prazo de 48 horas para que os autores sejam informados do acolhimento das medidas, além das providências iniciadas para seu cumprimento. O não atendimento das providências renderá na responsabilização dos entes recomendados, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Da redação da Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/Secom