Decreto proíbe transporte intermunicipal de passageiros, além de fechar academias e marinas

O governo do Amazonas editou, nesta terça-feira, 12, um novo decreto que suspende o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares e  serviços de transporte intermunicipal de passageiros por via fluvial e rodoviária.

Também está proibida a atividade de marinas para o lazer.  O Decreto inclui empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado.

A medida começou a valer nessa terça-feira, 12 e segue até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, a qual estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias.

A medida suspende  os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas.

No última sexta-feira, a Defensoria Pública já havia recomendado ao Estado a suspensão do transporte fluvial e rodoviário de passageiros entre municípios.

Confira abaixo o decreto:

DECRETO 12 JANEIRO 2021 _ SUSPENDENDO AS ACADEMIAS

Da redação da Rádio Rio Mar

Foto: Aleam