O governo do Amazonas editou, nesta terça-feira, 12, um novo decreto que suspende o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares e serviços de transporte intermunicipal de passageiros por via fluvial e rodoviária.
Também está proibida a atividade de marinas para o lazer. O Decreto inclui empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado.
A medida começou a valer nessa terça-feira, 12 e segue até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, a qual estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias.
A medida suspende os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas.
No última sexta-feira, a Defensoria Pública já havia recomendado ao Estado a suspensão do transporte fluvial e rodoviário de passageiros entre municípios.
Confira abaixo o decreto:
DECRETO 12 JANEIRO 2021 _ SUSPENDENDO AS ACADEMIAS
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Aleam