Partos: nova lei estadual proíbe maternidades de barrarem profissionais de filmagens

Multa para maternidades privadas e sanções para unidades públicas são as punições previstas na Lei 6.814 de 27 de março de 2024 para estabelecimentos que impedirem ou cobrarem pela presença de profissionais de filmagens e de foto durante partos, no Amazonas.

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Apenas em uma hipótese poderá haver restrição: quando a equipe médica identificar que a presença do profissional gera risco à saúde e segurança da parturiente.

A Lei estabelece a garantia do direito da gestante quanto à presença e atuação de profissional de fotografia e filmagens durante o trabalho de parto, partos e pós-partos nos estabelecimentos de saúde no Amazonas. E tal direito não tem relação com a presença do acompanhante já instituída pela Lei Federal n.º 11.108, de 7 de abril de 2005.

A nova legislação ainda proíbe a imposição de profissional de fotografia e filmagem por parte do estabelecimento de saúde. Também há veto para qualquer cobrança de taxa adicional vinculada à presença deste no momento do parto.

A profissional de fotografia Nathalie Brasil afirma que já chegou a precisar entrar como acompanhante para realizar imagens de um parto.

Nathalie Brasil, fotografia, profissional, filmagens, partos, maternidade“Os hospitais autorizam, mas alguns dificultam o acesso e delimitam muito ao ponto de eu ficar pouco tempo para fotografar. E, às vezes, acontece de ter uma regra e, meses depois, mudar, não ter um padrão. Uma vez tive que ir fotografar como acompanhante porque fizeram a gente escolher, ou acompanhante ou fotógrafa, mas isso não deveria acontecer”, disse Nathalie Brasil.

A profissional, no entanto, também sugere que as famílias procurem contratar profissionais experientes em filmagens e fotos em ambiente hospitalar, em razão das regras sanitárias exigidas nesses espaços.

As punições por descumprimento são advertência e multa de R$ 1 mil a R$ 30 mil para estabelecimentos privados. Conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, há aumento de penalidade, dobrada em caso de reincidência. E advertência e sanções previstas no estatuto funcional, após apuração em processo administrativo disciplinar, para unidades públicas.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Nathalie Brasil e prefeitura de Pompeu/divulgação

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