MPF investiga responsabilidade de Facebook e Instagram por incitação ao garimpo

O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a responsabilidade das redes sociais Facebook e Instagram em flagrantes de apologia e incitação ao garimpo ilegal na Amazônia.

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Conforme o procurador da república André Luiz Porreca, um inquérito da Polícia Federal (nº 1005075-42.2023.4.01.4200) identificou que Instagram e Facebook são utilizados, indiscriminadamente, para promover o garimpo ilegal em Roraima. A investigação ainda atestou que as plataformas se tornaram canais de comunicação do crime organizado. As ferramentas também têm provocado o surgimento de verdadeiros ‘influencers do crime’, conforme o MPF.

Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos

O MPF justifica que o Princípio nº 13, dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, estabelece que a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, exige que as empresas evitem que as próprias atividades gerem impactos negativos sobre direitos humanos ou para estes contribuam, bem como enfrentem essas consequências quando vierem a ocorrer. O Princípio nº 17 ainda determina que as empresas façam auditorias em matéria de direitos humanos.

Nesse contexto, os provedores e gestores de aplicações de internet devem dispor de mecanismos de acionamento para a comunicação de abusos e atuar de forma preventiva e de boa fé. A verificação e, se for o caso, a imediata remoção de conteúdo ilícito, sob pena de responsabilização por omissão, são deveres do Instagram e do Facebook, diz o MPF.

Dessa forma, a responsabilidade pelo dano ambiental independe da existência de culpa. Além disso, o ato de incitar, publicamente, ilícitos, é conduta tipificada como crime pelo artigo 286 do Código Penal. E ato de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, também configura infração penal, de acordo com o disposto no artigo 287 do Código Penal.;

Para o MPF, a lógica que atribui responsabilidade aos administradores das redes sociais baseia-se no fato de que as interações entre as pessoas ocorrem nos servidores computacionais e na base de informações das empresas.

Prazos

O MPF pediu que, no prazo de 10 dias, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), informe sobre a existência de autos de infração ou assuntos relacionadas à incitação e/ou apologia de garimpo ilegal nas redes sociais.

O procurador da república ainda deu prazo de 10 dias para que a Diretoria-Geral da Polícia Federal preste informações sobre a existência de outros inquéritos policiais relacionados à incitação e/ou apologia de garimpo ilegal no Facebook e no Instagram.

Por fim, o MPF deu prazo de 20 dias para o Facebook, que também é proprietário do Instagram, informe: I- Quais medidas estão sendo adotadas para evitar a utilização das redes sociais para incitação ao garimpo ilegal; II- Se já houve inativação de perfis, grupos ou páginas relacionados à extração ilegal de recursos minerais e aos respectivos influenciadores do garimpo ilegal; III- Por qual razão permanecem ativos os perfis e as páginas relacionadas à investigação empreendida pela Polícia Federal no Inquérito Policial nº 1005075-42.2023.4.01.4200.

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação/PF