O Ministério Público Eleitoral em Boca do Acre expediu recomendação geral quanto às condutas que configuram propaganda eleitoral irregular que devem ser evitadas por candidatos e eleitores do município.
Com o adiamento das eleições municipais para 15 de novembro, determinado por Emenda Constitucional, a propaganda eleitoral somente é permitida após 27 de setembro. No entanto, em Boca do Acre, o órgão ministerial já recebeu três denúncias de propaganda eleitoral antecipada.
A propaganda antecipada subliminar ou invisível se caracteriza quando, leva-se ao conhecimento público, de forma dissimulada com uso de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, demonstrando de forma implícita, por meio de atos positivos do beneficiário ou negativo do opositor, que o beneficiário é o mais apto para assumir a função pública pleiteada.
O desrespeito à vedação constitucional sujeita o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, a multa que vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.
Tais ações podem ter como consequência condenação a oito anos de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado”, alerta Míriam Figueiredo da Silveira..
Na recomendação, a Promotora Eleitoral Míriam da Silveira aponta condutas vedadas pela legislação eleitoral brasileira como: realizar propaganda antecipada na internet em portais, páginas de provedores de acesso e redes sociais em desacordo com a legislação eleitoral e adesivar veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus.
Da redação da Rádio Rio Mar
Foto: Agência Brasil