O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para suspender o aumento da tarifa das passagens do transporte coletivo.
A majoração, anunciada pela Prefeitura de Manaus, está prevista para entrar em vigor neste sábado (15). Segundo o MPAM, o reajuste foi realizado sem a devida transparência, já que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificariam o novo valor.
Conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, a ação destaca que o Procedimento Administrativo foi instaurado para fiscalizar o reajuste. No entanto, o IMMU informou, por meio de ofício, que ainda não havia iniciado os estudos necessários para fundamentar a nova tarifa. Já o Sinetram solicitou um prazo adicional de 10 dias úteis para fornecer as informações, mas, até agora, não apresentou nenhum dado concreto.
De acordo com a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, o reajuste foi anunciado sem a devida publicidade dos critérios técnicos, ferindo princípios da administração pública, como a transparência e a eficiência. A petição ressalta que o aumento da passagem foi determinado de forma unilateral pelo prefeito, sem consulta prévia ou divulgação de informações que justifiquem o aumento.
Outro ponto questionado é a justificativa da administração municipal de que a renovação da frota motivaria o reajuste tarifário. O MPAM ressalta que a substituição de veículos é uma obrigação contratual das concessionárias e deveria ocorrer regularmente para garantir um transporte de qualidade. Além disso, a Prefeitura ainda não entregou 52 ônibus do total previsto para 2024, conforme acordo firmado em outra ação civil pública.
A ação solicita que a Justiça suspenda o reajuste até que os estudos técnicos e financeiros sejam divulgados de forma transparente. O órgão também pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município de Manaus e ao IMMU em caso de descumprimento. Caso a liminar seja concedida, o aumento da tarifa poderá ser barrado antes de entrar em vigor.
Fonte: MPAM
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