MPAM pede suspensão da venda de ingressos para o Festival de Parintins 2025

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins e da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (81ª Prodecon), ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a suspensão da comercialização de ingressos até que sejam asseguradas condições mais justas.

A iniciativa busca garantir a venda de ingressos avulsos para cada noite do evento, concomitante à comercialização dos pacotes completos para quem desejar, ampliando as opções de compra e promovendo o equilíbrio entre os consumidores.

A ação requer ainda que, no mínimo, 50% dos ingressos sejam destinados à venda avulsa, contemplando setores estratégicos do bumbódromo, como arquibancadas e cadeiras especiais. Como alternativa, caso a Justiça não aceite os 50%, o MPAM sugere a adoção de um percentual superior aos 10%  prometidos pela empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda para 2025.

Além disso, a ACP reivindica o respeito ao benefício da meia-entrada para grupos prioritários, incluindo idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.

O MPAM também pede a condenação dos responsáveis por danos morais coletivos, considerando práticas abusivas na comercialização dos ingressos. O valor de R$ 1,5 milhão pleiteado será destinado aos fundos estadual e municipal de defesa do consumidor. Para assegurar a eficácia das medidas, a ACP inclui pedido liminar de tutela de urgência, determinando a suspensão da venda e divulgação dos ingressos até que as irregularidades sejam corrigidas.

O promotor de Justiça de Parintins, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, explicou que a ação civil pública ingressada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proposta pelas promotorias, visa corrigir as práticas abusivas.

Foi verificado que a empresa responsável pela venda dos ingressos não estava cumprindo com a oferta de ingressos meia-entrada para idosos, pessoas de programas sociais e pessoas com deficiência, além de continuar a prática de venda casada, na qual os consumidores eram obrigados a comprar pacotes para os três dias do festival, em vez de ingressos individuais para cada noite, enfatizou.

Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, o objetivo da ação é coibir práticas que desrespeitam o direito do consumidor.

“A comercialização exclusiva de ingressos sob a forma de pacotes fechados caracteriza, sim, venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Estamos buscando garantir que, ao menos, 10% dos ingressos sejam vendidos de forma avulsa, permitindo maior acessibilidade e isonomia aos consumidores”, destacou.

Fonte: MPAM

Fotos: Divulgação