MPAM aciona Justiça para adequação da rede socioassistencial que atende idosos

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP), nessa terça-feira (11), à Justiça estadual para disponibilizar uma rede socioassistencial estruturada para atendimento de idosos e pessoas com deficiência (PcDs) em Manaus.

Conforme o MPAM, o município de Manaus reconheceu a necessidade de ampliar os serviços de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas idosas e pessoas com deficiência, Centro-Dia, Residências Inclusivas e Casa de Passagem para Pessoas Idosas, realizou diagnósticos, elaborou planos e anunciou medidas, mas não transformou esse planejamento em serviços efetivamente disponíveis à população.

Para o órgão, no entanto, não se trata de problemas isolados, mas de um padrão recorrente de falta de planejamento, execução e financiamento, caracterizando uma deficiência estrutural da política pública.

Quanto ao Estado do Amazonas, a ação aponta falta de cofinanciamento da rede municipal. Segundo dados apresentados na ação, não foram identificados recursos estaduais especificamente destinados aos principais serviços socioassistenciais voltados às pessoas idosas e com deficiência.

De acordo com o promotor Vítor Moreira da Fonsêca, a ação judicial tem caráter estrutural, não se tratando de uma demanda pontual, mas “de uma exigência para que o Poder Público construa, de forma permanente e planejada, uma rede de proteção que, hoje, simplesmente não existe para milhares de idosos e pessoas com deficiência de Manaus”.

Na ACP, o MPAM solicita que o município de Manaus apresente, em até 60 dias, um Plano de Reordenamento Territorial da Rede de Serviços Socioassistenciais, incluindo, entre outros pontos: diagnóstico atualizado da demanda; identificação dos vazios assistenciais; definição das áreas prioritárias; identificação dos serviços necessários; dimensionamento de recursos humanos; planejamento orçamentário e financeiro; mecanismos de monitoramento e transparência; cronograma de implantação e expansão; e indicadores para mensuração de resultados.

Já ao Estado do Amazonas, o órgão requer, no mesmo prazo, um Plano de Ação Estrutural de Cofinanciamento Estadual, com diagnóstico da rede; metas para regularização dos repasses; previsão orçamentária detalhada; cronograma de transferências; ações de coordenação e apoio técnico ao município; e indicadores para acompanhamento da melhoria do cofinanciamento.

Com informações do MPAM

Fotos: Divulgação/MPAM e Marcelo Camargo/Agência Brasil