MP investiga descumprimento da ‘Lei das Filas’ por agências do Bradesco e do Itaú, de Manaus

O descumprimento da ‘Lei das Filas’ por agências bancárias de Manaus gerou denúncias de consumidores ao Procon-Amazonas ao longo de todo o ano. E, agora, essas denúncias causaram a abertura de investigações pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

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Uma das investigações é contra o Banco Itaú-Unibanco. Conforme a portaria de instauração do Inquérito Civil, a denúncia informa que a empresa descumpre a legislação que regulamenta o atendimento bancário. O Procon Amazonas procedeu a fiscalização do fato e enviou ofício ao MPAM. E o descumprimento resulta em atraso indevido no atendimento aos consumidores, que esperam em filas.

A outra investigação é contra o Bradesco, especificamente nas agências Grande Circular (na avenida Autaz Mirim, zona leste de Manaus) e 7 de Setembro (no Centro da Capital).

Nas fiscalizações às duas agências, o Procon-Amazonas constatou que o Bradesco desenvolveu uma prática para esconder o desrespeito à ‘Lei das Filas’. De acordo com a apuração, o banco deixa os clientes em filas no lado externo das agências e a senha de atendimento só é entregue depois que o consumidor adentra o banco.

Nos ofícios encaminhados ao MPAM, o Procon-Amazonas informa que essa prática é usada para dissimular o real tempo de espera de espera dos clientes, que supera o período permitido pela legislação.

A Lei

A Lei Estadual n.º 139/2013 determina que o máximo de 15 minutos de espera em dias normais; 20 minutos às vésperas e após os feriados prolongados; e 25 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais.

A regra diz ainda que, nos casos de serviços mais complexos, que exigem análise documental, o tempo pode ser maior. Exemplos são: abertura e fechamento de conta, atualização cadastral, liberação de senha, biometria e token para acesso em aplicativo digital. Nestes casos, o tempo máximo de espera deve ser de 30 minutos em dias normais; 40 minutos às vésperas e após os feriados prolongados; e 50 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais.

A fiscalização cabe ao Procon-Amazonas. As multas vão de R$ 25 mil até R$150 mil a partir da terceira reincidência em diante.

Consultados, os bancos Itaú e Bradesco não se pronunciaram sobre as investigações, até o fechamento desta reportagem.

Para denunciar:  Denúncias – PROCON-AM

Bruno Elander – Rádio Rio Mar

Foto: Divulgação