A Medida Provisória foi assinada pelo Presidente da República na última quarta-feira 01/11 e publicada nessa quinta-feira 02/11. O ato é válido para pescadores profissionais artesanais cadastrados nos municípios da Região Norte, que se encontrem em situação de emergência, decorrente da estiagem. O Auxílio Extraordinário será pago em parcela única no valor de R$ 2.640,00, explica o secretário-adjunto de pesca e aquicultura da Sepror, Alessandro Cohen.
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Ainda de acordo com o secretário, a Sepror entrou em contato com o Ministério das Relações Institucionais para tratar dos municípios que não foram incluídos na Medida Provisória.
Ao todo, pescadores de 49 municípios do Amazonas e da capital amazonense serão beneficiados com a decisão.
Nuno Lôbo – Rádio Rio Mar