Ministros do STF defendem rediscutir dispensa de diploma para jornalista

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam, nessa terça-feira (18), a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo uma emissora de TV e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão, Dino disse que a decisão do STF que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.

A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros, disse.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defendeu o restabelecimento da obrigatoriedade do diploma para exercício da profissão.

Jornalismo não é simplesmente produzir conteúdo. É uma profissão que exige formação específica, responsabilidade, compromisso ético e preparo técnico para apurar, checar e informar. Por isso, a fala dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes é muito importante: o STF precisa, sim, reabrir esse debate e rever a decisão de 2009, destacou a entidade representativa da categoria no país.

Em 2009, o Supremo decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

Com informações da Agência Brasil e Fenaj

Foto: Victor Piemonte/STF