Ministro Flávio Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (9), a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia após o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.

Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida por Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.

Na ordem dirigida ao presidente da República, autoridade competente para a nomeação do comando da PF, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.

O magistrado determinou ainda que os oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.

Segundo Flávio Dino, o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. O Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.

Com informações da Agência Brasil

Fotos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil e Gustavo Moreno/STF