A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, manteve o afastamento do cargo do juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Na Ação Originária 2561, ela indeferiu o pedido de liminar para reintegrar o magistrado ao quadro do tribunal.
O magistrado foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a pena de aposentadoria compulsória por manipulação e ingerências em processos judiciais em favor de um grupo político. Ele também teria recebido vantagens, em benefício próprio ou de terceiros, para influir em julgamentos no TJAM.
A punição foi aplicada em dezembro de 2010. Em 2021, o juízo da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas declinou a competência ao Supremo. Antes disso, a reintegração havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A defesa do magistrado alega que ele tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade que é de 75 anos, o que vai tornar inútil o resultado do processo. Justifica, ainda, que a reintegração vai permitir que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no tribunal.
Fonte: STF
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