O Manaus FC anunciou, na noite desta terça-feira (15), que o clube vai entrar com uma Notícia de Infração (NI) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo fato de o Treze-PB ter se recusado a concluir a partida contra o esmeraldino, na última segunda-feira (14), em jogo válido pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro da Série C. No relatório do árbitro e do delegado da partida consta que os jogadores do clube paraibano foram confrontar os policiais militares e que, ato contínuo, revidaram com spray de pimenta. Após toda a confusão e restaurados os ânimos, os jogadores do time visitante se recusaram a continuar o jogo.
O presidente do clube, Luis Mitoso, explica que que a NI vai se basear no Art.205 do Código de Justiça Desportiva, que diz que “impedir o prosseguimento de partida, que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma, com pena de perda dos pontos em disputa em favor do adversário, na forma do regulamento”, descreve o artigo.
Para o dirigente, o Art.205 pode e deve ser aplicado ao que aconteceu na Arena da Amazônia, uma vez que o tumulto foi provocado pelos próprios jogadores do Treze-PB, após o gol de empate marcado pelo atacante Matheuzinho, do Gavião do Norte, aos 52 minutos do segundo tempo. Na oportunidade, o árbitro deu 10 minutos de acréscimos, devido às substituições e atendimento médico aos jogadores do time paraibano.
“O árbitro da partida havia dado dez minutos de acréscimo e quando o Matheuzinho fez o gol só havia se passado sete dos dez minutos de acréscimo. Faltavam ainda três minutos para o fim do jogo. E olha que dentro desses três minutos poderia haver ainda mais acréscimos por conta de tudo que aconteceu, a cera dos jogadores e tudo mais. Então o Manaus FC vai entrar com essa Notícia de Infração junto ao STJD”, afirma o dirigente, que lembrou que o árbitro chamou os capitães para retomar a partida depois da confusão e que o Treze, como relatado na súmula, disse que o time não tinha “condições de continuar” a partida.
“A pergunta feita pelo árbitro foi muito clara: – Vamos continuar o jogo? Pelo Manaus foi dado o ‘ok’. Pela parte do Treze, eles disseram que não haveria condições de continuar a partida. Já haviam se passado mais de quinze minutos daquele tumulto, deu bastante tempo para recuperar tanto o emocional como também dos efeitos do spray e como o Treze abdicou de continuar o jogo, quem perdeu como isso foi o Manaus FC.
Com tal atitude dos jogadores do Treze, tipificado está a conduta prescrita no Art .205 do CBJD.
Houve prejuízo enorme para o Manaus, e não só para o Manaus, mas para a competição em si”, finaliza o dirigente.
Os advogados do esmeraldino entrarão no Notícia de Infração até quinta-feira (17), no (STJD, no Rio de Janeiro.
Com informações da assessoria
Foto: Ismael Monteiro/MFC