Ligações indesejadas: entenda como formalizar reclamações e acionar a Justiça

Ligações indesejadas: entenda como formalizar reclamações e acionar a Justiça.

Chamadas constantes de números desconhecidos representam um problema para a maioria dos brasileiros, que recebem telefonemas feitos por robôs para cobranças e vendas. Até agosto do ano passado, 5,7 milhões de pessoas se cadastraram no sistema “Não Me Perturbe” da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O serviço foi feito para quem deseja bloquear ligações de telemarketing ou de instituições financeiras. Ainda assim, as queixas sobre esse tema continuam. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42, protege o cidadão da exposição ao ridículo ou ao constrangimento, mesmo em casos de inadimplência.

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As vendas por telemarketing (produtos ou serviços para cobranças indevidas) também podem ser configuradas como danos morais, com indenização à pessoa lesada. A Anatel lançou, no início deste ano, o portal “Qual Empresa Me Ligou”, onde o usuário pode consultar qual companhia faz as ligações constantes ao seu telefone por meio do número originador das chamadas recebidas. O objetivo é oferecer informações que facilitem as solicitações a serviços de proteção ao consumidor ou, em alguns casos, a Justiça.

 

Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar