Lei garante isenção de multa contratual ao consumidor que perdeu emprego

A partir de agora, quem perdeu o vínculo empregatício depois de aderir a um plano de fidelidade, pode pedir o cancelamento do contrato sem nenhum custo. É o que diz a nova lei estadual nº 5.966/22, de 08 de julho de 2022. A medida vale para os contratos referentes aos serviços de internet, TV por assinatura ou serviços de telefonia fixa e móvel.

Lei garante isenção de multa contratual ao consumidor que perdeu emprego; medida vale para os contratos referentes aos serviços de internet, TV por assinatura ou de telefonia fixa e móvel

Lei garante isenção de multa contratual ao consumidor que perdeu emprego; medida vale para os contratos referentes aos serviços de internet, TV por assinatura ou de telefonia fixa e móvel

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo, e a nova diretriz garante a ele a liberdade de escolha.

 A concessionária ou permissionária do serviço que descumprir a norma e insistir em cobrar rescisão de fidelidade ao cliente vai ser multada pelo Procon Amazonas. A lei prevê, para a empresa infratora, o pagamento de multa correspondente a cinco salários-mínimos. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Caso a empresa demonstre alguma resistência em atender a nova lei, o consumidor prejudicado deve registrar uma reclamação na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, zona sul de Manaus.

 Também é possível entrar em contanto pelos telefones: 0800 092 1512 ou 3215-4009.

 

Yuri Bezerra, Rádio Rio Mar