Lei determina ações para combater cyberbullying nas escolas públicas do AM

O governador Wilson Lima sancionou a Lei 5.826, que trata sobre ações de enfrentamento ao cyberbullying nas escolas públicas do Amazonas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) do último dia 22 de março.

Conforme a nova legislação, caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em conjunto com o Conselho Estadual de Educação, desenvolver estratégias de enfrentamento ao cyberbullying nas escolas públicas, incluindo as instituições das redes municipais.

A ação visa combater a prática de comportamentos hostis no meio virtual, além de conscientizar os estudantes sobre os danos causados pelo bullying e cyberbullying.

Segundo a secretária de Estado de Educação e Desporto, Kuka Chaves, a decisão vem para reforçar os trabalhos da pasta em relação aos crimes cibernéticos.

“Nosso foco é desenvolver uma política consistente que integre as redes de ensino e os resultados de combate ao cyberbullying sejam ainda melhores”, destacou a secretária de Educação.

Lei 5.826 – De acordo com a legislação, as atividades serão aplicadas através de plataformas digitais, no formato de campanhas educacionais, que incentivem os alunos sobre a importância dos danos causados nas vítimas, além da responsabilidade de quem pratica.

O apoio psicológico aos alunos que forem vítimas da prática também está previsto.

Cyberbullying

Considerado como a nova ameaça virtual, o bullying cibernético é diferente do bullying tradicional, pois sua disseminação acontece no plano virtual, sendo mais rápido os ataques contra a vítima. No Brasil, a prática é considerada crime de calúnia, injúria e difamação, com pena de um a até quatro anos de reclusão, já para menores de idade seus familiares devem indenizar a vítima por danos morais.

Fonte: Seduc-AM

Fotos: Divulgação