O Tribunal de Justiça do Amazonas negou, nessa terça-feira (18), o pedido feito pela Prefeitura de Manaus para anular a decisão da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que suspendeu o reajuste da tarifa do transporte urbano da capital na última sexta-feira (14/02), para R$5. Com isso, o valor da passagem de ônibus permanece em R$4,50.
A relatora, desembargadora Mirza Telma de Oliveira, destacou que a administração pública deve observar o princípio da eficiência, com medidas que garantam tarifas justas e compatíveis com a qualidade dos serviços prestados, prevenindo tanto a oneração excessiva do erário quanto abusos contra os usuários; e que também deve haver transparência nos cálculos tarifários, permitindo a verificação por parte da sociedade e dos órgãos de controle.
“Dessa forma, entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial”, decidiu a relatora.
A decisão não é definitiva e pode ser revertida após análise técnica do reajuste.
Da redação – Rádio Rio Mar