A Justiça do Amazonas proibiu o governo do Estado de cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresa por transferência de produtos entre filiais interestaduais.
Através de ação judicial, a empresa Barão Serro Azul Transporte provou que o governo do Amazonas está exigindo irregularmente pagamento antecipado de ICMS em operação na qual mercadorias são apenas transferidas entre filiais de diferentes estados.
Em decisão de 1º Grau, o juiz entendeu que o mero deslocamento de mercadoria de um mesmo estabelecimento comercial não configura cobrança do ICMS. E, na última quarta-feira (25), por unanimidade e com parecer favorável do Ministério Público do Estado, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) negaram provimento a um recurso em que o Estado recorreu da proibição da cobrança.
No entendimento da Justiça, para justificar a incidência do ICMS, é preciso haver a troca de titularidade do produto. No recurso apresentado à Justiça, o governo do Amazonas defendeu que, ao internalizar mercadorias advindas de outro Estado, o contribuinte deve efetuar o pagamento do ICMS devido por antecipação, já no momento do desembaraço.
Com atuação no ramo de comércio atacadista de produtos alimentícios, a empresa tem sede na cidade de São Paulo e filial em Manaus. Ela compra cereais, como feijão, arroz, açúcar, fécula de mandioca, farinha, e encaminha os produtos ao Amazonas para que sejam industrializados e fracionados.
Bruno Elander – Rádio Rio Mar (com informações do TJ/AM)
Foto: Divulgação/Sefaz