O juiz de Direito Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, determinou que o senador Eduardo Braga exclua uma postagem feita neste mês de setembro, em uma rede social, sobre o aumento do ICMS do Diesel que teria sido autorizado pelo governo do Amazonas. O magistrado entendeu que se trata de veiculação de notícia falsa.
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Na Tutela Antecipada Antecedente, ajuizada pelo Estado do Amazonas, o autor cita a postagem “Governo do Amazonas autoriza o aumento do ICMS do Diesel”.
Segundo os argumentos do autor da ação, a postagem não se enquadraria como “trabalho parlamentar” ou como “jornalístico-informativo” e que não poderia ser mantida sob a proteção do princípio da liberdade de expressão, já que teria como objetivo disseminar notícias falsas para atribuir responsabilidade ao Estado do Amazonas. Além disso, estaria promovendo uma matéria fora de contexto sem fundamentação justificável e com possível motivação política.
Na decisão, o juiz considerou os argumentos apresentados e determinou que os réus, Eduardo Braga e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, divulguem, em três dias, o direito de resposta apresentado pelo Estado no processo, na mesma rede social e nos mesmo moldes em que foi publicada a notícia; e que excluam, no prazo de 24 horas, qualquer publicação que responsabilize o Estado pelo crescente aumento no preço dos combustíveis.
Além disso, os réus também terão que publicar uma retratação esclarecendo aos seguidores que as acusações feitas envolvendo o Estado são inverídicas. Caso a decisão da Justiça não seja cumprida, os réus vão responder com uma multa diária de R$ 10 mil, sem limite de dias, a ser revertida em prol do governo do Estado.
Para tomar essa decisão, o juiz analisou a natureza do ICMS e as alíquotas adotadas para o imposto no Estado e, ainda, a política de paridade de preços de importação adotada pela Petrobras desde 2016, onde vigora o preço de paridade internacional.
Fonte: TJAM
Fotos: Divulgação